O dissídio é a correção monetária baseado na inflação, incluindo acordos individuais e coletivos. O dissídio pode ser entendido como um desacordo entre funcionário e empregador, em relação aos benefícios, horas extras, piso salarial e reajuste.
No começo do ano, é comum que as empresas se deparem com esta situação, devido ao reajuste salarial e ao cumprimento dos direitos e deveres do colaborador, regidos pelas Leis do Trabalho.
Tais desacordos ou insatisfações por parte do funcionário podem ser solucionados judicialmente, ou por entendimento e acordo entre as partes, sem necessariamente ir ao tribunal.
O tipo mais comum de dissídio é o salarial, justamente por equiparar o salário dos colaboradores com a realidade do mercado. Todos os colaboradores em regime CLT possuem este direito, sendo eles associados aos sindicatos ou não.
O dissídio se divide em 4 categorias:
Individual – quando um funcionário move uma ação única na justiça;
Coletivo – quando a Justiça do Trabalho interfere nas negociações para interesse coletivo;
Coletivo de natureza jurídica – Ação que interpreta as normas legais já existentes;
Coletivo de natureza econômica – aquele que cria, altera ou extinguem as normas de trabalho, criando um novo acordo sempre que possível;
Como calcular?
O primeiro passo para realizar o cálculo é reconhecer qual sindicato representa a categoria profissional dos funcionários e checar, qual a taxa de reajuste salarial prevista no acordo ou convenção coletiva. Faça o cálculo:
Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste) = Salário reajustado
Exemplo: R$2.000,00 + (R$2.000,00 x 5%) = R$2.000,00 + 150,00 = R#2.150,00
O valor de reajuste é passível de alteração dependendo do acordo entre as pastes ou solicitação do sindicato.
O dissídio deve respeitar o cálculo trabalhista inerente ao funcionário, ou o gestor e a própria empresa podem sofrer com problemas na justiça.
Controle as contas e, invista em profissionais capacitados de RH e DP, para manter os valores da sua empresa, e evite transtornos trabalhistas.
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